VITOR GRACIANO
MV IMÓVEIS • CONVIVÊNCIA EM CONDOMÍNIO
A vida a dois faz parte da intimidade de cada lar. Mas o que fazer quando os ruídos do apartamento de cima atravessam a madrugada e acordam o vizinho repetidamente?
Esta semana, recebemos a ligação de uma condômina que chamaremos de Eva. No apartamento acima do seu mora Cecília, nome também fictício. Entre duas e três horas da manhã, segundo o relato de Eva, os momentos de intimidade de Cecília e do marido vêm acompanhados de ruídos e de sons semelhantes a móveis sendo arrastados. O resultado é uma rotina de despertares e noites interrompidas.
Eva já havia registrado duas reclamações no Livro de Ocorrências, comunicado a síndica e a administradora e conversado diretamente com a vizinha. Cecília prometeu cuidar da situação. Os episódios, porém, voltaram a acontecer, e Eva procurou nossa orientação.
O caso exige discrição, escuta e providências objetivas. Os nomes foram alterados para preservar as pessoas envolvidas, e a narrativa apresenta a versão recebida, ainda sujeita a esclarecimentos.
O condomínio deve tratar o impacto do ruído sobre o descanso, com respeito à intimidade de todos.
A convenção precisa prever esse caso específico?
Não é necessário que a convenção mencione relações íntimas. As regras de sossego e uso da unidade alcançam ruídos excessivos de diferentes origens. A apuração deve considerar horário (com bom senso), duração, frequência, intensidade e características do edifício, evitando julgamentos morais.
Um som eventual da vida cotidiana e uma sequência de ruídos que interrompe o sono várias madrugadas pedem avaliações diferentes, criança correndo, por exemplo. Também convém verificar a origem: em prédios, a transmissão do som pode induzir a erro, e problemas acústicos podem contribuir para o incômodo.
O que diz o Código Civil
O art. 1.277 permite exigir a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde causadas pelo imóvel vizinho. O art. 1.336, IV estabelece o dever de usar a unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais. Pelo art. 1.348, IV e VII, cabe ao síndico cumprir as regras condominiais e impor e cobrar as multas devidas.
As penalidades condominiais devem ser aplicadas com critério, considerando a gravidade e a repetição das infrações. O art. 1.336, § 2º, do Código Civil prevê multa de até cinco vezes o valor da contribuição mensal pelo descumprimento de determinados deveres condominiais, conforme estabelecido na convenção ou, na ausência de previsão expressa, mediante deliberação de dois terços dos condôminos restantes. Já o art. 1.337 trata das infrações reiteradas, permitindo multa de até cinco contribuições mensais, mediante aprovação de três quartos dos condôminos restantes. Em situações excepcionalmente graves, seu parágrafo único prevê penalidade correspondente a dez contribuições para o comportamento antissocial reiterado que torne a convivência incompatível. Entretanto, a repetição de reclamações não caracteriza, por si só, uma conduta antissocial. Cabe ao condomínio apurar os fatos, assegurar o direito de defesa e adotar medidas proporcionais, lembrando que a finalidade da multa não é punir por vingança, mas garantir o cumprimento das regras e preservar a boa convivência.
Consulte o Código Civil — Lei nº 10.406/2002, texto atualizado na Câmara dos Deputados.
Dois direitos que precisam conviver
Intimidade e respeito
Cecília deve ser ouvida com reserva. A comunicação pode descrever os ruídos, os horários e os impactos relatados sem expor detalhes íntimos ou criar constrangimento. Eva ainda deve tomar cuidado com a exposição dela ao relatar a situação no Livro de Ocorrências.
Descanso e convivência
Eva precisa de um canal efetivo para registrar o problema e acompanhar as providências. Ter apenas uma unidade afetada não torna o relato irrelevante.
Como conduzir o caso de Eva e Cecília
1. Registrar os novos episódios
A orientação inicial é atualizar o Livro de Ocorrências ou o canal formal do condomínio. Eva deve informar datas, horários, duração aproximada, tipo de som percebido e o efeito no descanso, mencionando os registros anteriores, sem afirmações inconclusivas que possam expor a vida intima de Cecília. Expressões objetivas, como “ruídos de impacto entre 2h15 e 2h40, que me acordaram”, ajudam mais do que acusações ou adjetivos.
Registros de áudio ou vídeo feitos de dentro do próprio apartamento podem ajudar a demonstrar o som que chega ao ambiente. A coleta deve se limitar ao necessário, sem filmar o interior da unidade alheia, buscar captar conversas privadas ou divulgar intimidade. Guarde os arquivos originais e encaminhe-os apenas pelos canais responsáveis pela apuração. A utilidade e a licitude de cada prova dependem das circunstâncias; um aplicativo de celular não substitui uma avaliação acústica técnica.
2. Notificar e pedir esclarecimentos
A síndica ou a administração deve comunicar formalmente os fatos relatados, indicar as regras pertinentes e abrir prazo razoável para manifestação. Vale confirmar o recebimento e organizar os documentos. A resposta de Cecília pode esclarecer a origem do ruído, apresentar outra versão ou indicar medidas para reduzi-lo.
Exemplo de abordagem: “Recebemos relatos de ruídos de impacto e arraste de móveis durante a madrugada, nas datas indicadas, com prejuízo ao descanso da unidade vizinha. Solicitamos seus esclarecimentos e a adoção de medidas para evitar a repetição, conforme as regras de sossego do condomínio.”
3. Buscar uma solução prática
Revisar apoios de móveis, instalar feltros ou bases adequadas, afastar a cabeceira da parede e evitar deslocamentos de mobiliário na madrugada são possibilidades a avaliar. Quando houver suspeita de falha de isolamento ou transmissão estrutural, uma avaliação técnica pode indicar medidas mais eficazes. Combine um período de acompanhamento e registre o resultado.
4. Persistindo a infração, aplicar o procedimento cabível
Se novos episódios forem comprovados, a gestão deve avaliar a advertência e a multa conforme a convenção e o enquadramento legal. Não existe uma sequência universal de “três reclamações e multa”. É preciso verificar competência, quórum, gravidade, provas, comunicação e possibilidade de defesa. A decisão deve ser fundamentada e proporcional, sempre muito bem documentada.
O condomínio passa da tentativa de composição à adoção das medidas formais necessárias quando o caso assim exigir. Desde o início, porém, sua atuação deve ser imparcial: proteger a convivência e apurar os fatos, ouvindo as pessoas envolvidas. Iniciando as tratativas como mero mediador entre as partes, e só agindo de forma a interferir, como aplicar multar, quando o caso for persistente, após as conversas iniciais e esclarecimentos.
Multar também exige ouvir
No REsp 1.365.279/SP, o STJ reconheceu a necessidade de notificação prévia e oportunidade de defesa antes da sanção por comportamento antissocial. Uma cobrança enviada somente depois da punição não substitui essa oportunidade. Veja a explicação oficial do STJ sobre a decisão.
Ajuda a resolver
- Relatar fatos e horários com precisão.
- Guardar registros e comprovantes.
- Ouvir a outra unidade com discrição.
- Investigar a origem e buscar medidas concretas.
Agrava o conflito
- Expor moradores em grupos ou redes sociais.
- Fazer piadas ou comentários íntimos.
- Revidar com novos ruídos.
- Decidir sem apuração e sem ouvir os envolvidos.
É preciso esperar até as 22 horas?
O dever de preservar o sossego também vale durante o dia. Horários previstos nas regras internas e na legislação local ajudam a orientar a convivência, mas não autorizam qualquer nível de barulho fora do período de silêncio. No caso narrado, a madrugada e a repetição são elementos relevantes para a apuração, agravando o caso.
Quando o diálogo não basta
Se o problema persistir apesar das providências, os envolvidos podem buscar mediação e orientação jurídica para avaliar medidas adequadas ao caso, inclusive uma eventual ação para cessar a interferência. Indenização não é automática: depende da demonstração dos pressupostos aplicáveis. Havendo situação urgente, a resposta deve considerar as circunstâncias concretas e os canais públicos competentes.
Para Eva, o caminho começa por documentar a repetição e pedir uma resposta formal. Para Cecília, é a oportunidade de esclarecer os fatos e ajustar o que for necessário. Para a gestão, é o dever de conduzir o procedimento com firmeza, discrição e equilíbrio, evitando as vias judiciais entre as partes, que só fazem agravar o convívio e criar ainda mais problemas para a administração.
Uma boa gestão transforma reclamações em providências documentadas e soluções de convivência.
MV Imóveis e Assessoria
Profissionalismo e honestidade também na convivência condominial.
Conteúdo informativo. A aplicação das medidas depende das provas, da convenção, do regimento interno e da análise jurídica do caso concreto. Nomes fictícios para preservar a identidade das pessoas envolvidas.
Escrito Por: Vitor Graciano em 28/10/2026.
